Por trás de uma tela: Crimes virtuais avançam no Brasil. Saiba como se defender!

A sensação de anonimato na rede permite que muitos usuários considerem a internet como “Terra sem lei”. Com isso, utilizam o ciberespaço para expor, difamar e caluniar outras pessoas.

17/03/2023

Por Girliani Martins

Aproximadamente 100 milhões de pessoas estão conectadas à internet no Brasil. É o que aponta o relatório da União Internacional de Telecomunicações (UIT), divulgado no último semestre. Seja para estudar, trabalhar ou simplesmente entreter, a Rede Mundial de Computadores está presente em todo o território brasileiro, com maior percentual de usuários no Sudeste, com 64%.

Do mesmo modo que facilitou o trabalho, os estudos e as relações, esta ferramenta trouxe um grande problema: a exposição indevida de pessoas, ocasionada, principalmente, após o surgimento de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter. A sensação de anonimato na rede permite que muitos usuários considerem a internet como “Terra sem lei”. Com isso, utilizam o ciberespaço para expor, difamar e caluniar outras pessoas. Sensação de anonimato permite que usuários extrapolem na internet

No entanto, o território não é tão livre como muitos imaginam. Apesar de não ter leis específicas para crimes virtuais, o Brasil dispõe do Marco Civil da Internet, em vigor desde junho de 2014 e que instituiu os direitos e deveres (responsabilidades) dos internautas.

Nos últimos anos, um dos crimes mais cometidos é contra a honra, definido no Código Penal como injúria, calúnia e difamação. Se você, professor, mestre ou praticante já passou por alguma situação em que se sentiu constrangido ou teve sua honra atacada na web, pode recorrer à legislação brasileira e denunciar o crime.

Perfis fakes (falsos), comentários que extrapolaram o bom senso e páginas que incitam o ódio não estão impunes. Além disso, a empresa que gerencia a rede social também deve respeitar a lei, transmitindo informações, sempre que for solicitada pela Justiça.


ENTENDA ALGUNS CRIMES:

•Ameaça (art. 147 do Código Penal): neste caso, a vítima precisa fazer uma representação legal, ou seja, uma queixa formal na delegacia. Pena: de um a seis meses de detenção.

• Calúnia (art. 138 do Código Penal): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Exemplo: afirmar sem prova alguma que alguém comprou diplomas para atuar como professor de artes marciais. Pena: de seis meses a dois anos de detenção e multa.

• Difamação (art. 139 do Código Penal): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena: de três meses a um ano de detenção e multa.

• Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal): atribuir-se ou atribuir a terceiros falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outros. Ex: criar um perfil fake para prejudicar a imagem de alguém. Pena: de três meses a um ano de detenção ou multa.

• Injúria (art. 140 do Código Penal): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Ex: xingar pessoas em comentários de páginas ou no perfil pessoal no Facebook. Pena: de um a seis meses de detenção ou multa. Se for algo relacionado à cor, raça, etnia ou deficiência, o crime é agravado. Neste caso, passa a prevalecer a lei 10.741, de 2003, contra discriminação. Pena: pode chegar a três anos e multa.

FUI ATACADO(A) NA INTERNET. E AGORA, O QUE FAÇO?


- Tire print e salve todo o conteúdo ofensivo: comentários, conversas, publicações, fotos, vídeos e etc.

- Não esqueça de transferir todo o conteúdo para um pen-drive, CD-R ou serviço de armazenamento em nu - vem (Google Drive, Onedrive, etc). Tudo isso poderá lhe ajudar no processo de investigação.

- Dirija-se à delegacia e faça um Boletim de Ocorrência (BO). É viável levar as provas.

- Judicialmente, estas provas não são válidas. Contudo, você pode ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. É uma boa dica, já que na internet, o criminoso pode apagar as postagens, comentários, vídeos e etc. Sendo assim, previna-se!