Por trás de uma tela: Crimes virtuais avançam no Brasil. Saiba como se defender!
A sensação de anonimato na rede permite que muitos usuários considerem a internet como “Terra sem lei”. Com isso, utilizam o ciberespaço para expor, difamar e caluniar outras pessoas.
Por Girliani Martins
Aproximadamente 100 milhões de pessoas estão conectadas à
internet no Brasil. É o que aponta o relatório da União Internacional de
Telecomunicações (UIT), divulgado no último semestre. Seja para estudar,
trabalhar ou simplesmente entreter, a Rede Mundial de Computadores está
presente em todo o território brasileiro, com maior percentual de usuários no
Sudeste, com 64%.
Do mesmo modo que facilitou o trabalho, os estudos e as
relações, esta ferramenta trouxe um grande problema: a exposição indevida de
pessoas, ocasionada, principalmente, após o surgimento de redes sociais como
Facebook, Instagram e Twitter. A sensação de anonimato na rede permite que
muitos usuários considerem a internet como “Terra sem lei”. Com isso, utilizam
o ciberespaço para expor, difamar e caluniar outras pessoas. Sensação de
anonimato permite que usuários extrapolem na internet
No entanto, o território não é tão livre como muitos
imaginam. Apesar de não ter leis específicas para crimes virtuais, o Brasil
dispõe do Marco Civil da Internet, em vigor desde junho de 2014 e que instituiu
os direitos e deveres (responsabilidades) dos internautas.
Nos últimos anos, um dos crimes mais cometidos é contra a honra, definido no Código Penal como injúria, calúnia e difamação. Se você, professor, mestre ou praticante já passou por alguma situação em que se sentiu constrangido ou teve sua honra atacada na web, pode recorrer à legislação brasileira e denunciar o crime.
Perfis fakes (falsos), comentários que extrapolaram o bom senso e páginas que incitam o ódio não estão impunes. Além disso, a empresa que gerencia a rede social também deve respeitar a lei, transmitindo informações, sempre que for solicitada pela Justiça.
ENTENDA ALGUNS CRIMES:
•Ameaça (art. 147 do Código Penal): neste caso, a vítima
precisa fazer uma representação legal, ou seja, uma queixa formal na delegacia.
Pena: de um a seis meses de detenção.
• Calúnia (art. 138 do Código Penal): caluniar alguém,
imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Exemplo: afirmar sem prova
alguma que alguém comprou diplomas para atuar como professor de artes marciais.
Pena: de seis meses a dois anos de detenção e multa.
• Difamação (art. 139 do Código Penal): difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena: de três meses a um ano de
detenção e multa.
• Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal): atribuir-se
ou atribuir a terceiros falsa identidade para obter vantagem, em proveito
próprio ou alheio ou para causar dano a outros. Ex: criar um perfil fake para
prejudicar a imagem de alguém. Pena: de três meses a um ano de detenção ou
multa.
• Injúria (art. 140 do Código Penal): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Ex: xingar pessoas em comentários de páginas ou no perfil pessoal no Facebook. Pena: de um a seis meses de detenção ou multa. Se for algo relacionado à cor, raça, etnia ou deficiência, o crime é agravado. Neste caso, passa a prevalecer a lei 10.741, de 2003, contra discriminação. Pena: pode chegar a três anos e multa.
FUI ATACADO(A) NA INTERNET. E AGORA, O QUE FAÇO?
- Tire print e salve todo o conteúdo ofensivo: comentários,
conversas, publicações, fotos, vídeos e etc.
- Não esqueça de transferir todo o conteúdo para um
pen-drive, CD-R ou serviço de armazenamento em nu - vem (Google Drive,
Onedrive, etc). Tudo isso poderá lhe ajudar no processo de investigação.
- Dirija-se à delegacia e faça um Boletim de Ocorrência
(BO). É viável levar as provas.
- Judicialmente, estas provas não são válidas. Contudo, você
pode ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em
questão existiu ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. É uma
boa dica, já que na internet, o criminoso pode apagar as postagens,
comentários, vídeos e etc. Sendo assim, previna-se!